122 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0039

    Relator: RAUL MATEUS

    assembleia regional da Madeira que aprovou o orçamento para 1985 em que não se regista o equilibrio formal entre o conjunto de despesas e receitas previstas ... como de realização possivel no decurso do periodo financeiro sendo, nessa parte, simples formulação contabilistica desprovida de real conteudo. XV - A norma do artigo 26, n. 1, alinea

  2. TCONSTsó sumário

    3-CPP

    Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA

    directamente ("legalidade", em sentido estrito) ou devolvendo para regras e princípios de organização contabilística ("regularidade"), lhes faz nessa área. III - Cingida a competência do Tribunal à apreciação da legalidade (lato ... 72/93: tudo o mais, e nomeadamente o exame de despesas e seu registo, é tão-só instrumento, mas imprescindível, desse objectivo central. IV - Sujeitos às obrigações da Lei nº 72/93

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    616/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1496/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    347/2026

    Relator: Afonso Patrão

    como lucro proveitos titulados por facturas anuladas por notas de crédito validamente emitidas e registadas, fazendo recair sobre o contribuinte o ónus de provar a substância económica das anulações ... caiba previamente demonstrar factos concretos suscetíveis de abalar a presunção de veracidade da escrita contabilística». 3. Através da Decisão Sumária n.º 268/2026, decidiu-se, ao abrigo do disposto

  10. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    771/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    79/2025

    ACÓRDÃO Nº 461/2026 Processo n.º 79/2025 Plenário I. Relatório 1. Nos

  13. TCONST

    117/2023

    suas alegações nos seguintes termos: «A. A ECFP sustentou que o PTP não registou contabilisticamente a conta bancária de depósitos à ordem do Santander Totta PT 50001800033680810302071 referente às Eleições ... contas anuais de 2019 e registado na conta 68811. F. A ECFP entendeu que a contribuição da eleita Raquel Coelho não foi registada contabilisticamente como donativo, no entanto, salvo melhor

  14. TCONST

    761/2023

    factos, relativos à infração imputada – a omissão de entrega da documentação de suporte dos registos contabilísticos das contas anuais de 2017 – se refere a prova testemunhal por si requerida ... matéria relativa à ausência ou insuficiência de documentação de suporte relativa aos registos contabilísticos não é apta a ser provada por via testemunhal. Como é evidente, estando o desvalor material

  15. TCONST

    22/2026

    ACÓRDÃO Nº 408/2026 Processo n.º 22/2026 Plenário I. Relatório 1. Nos

  16. TCONST

    1237/2025

    não se resumindo a uma aplicação mecânica de critérios de natureza estritamente financeira e contabilística (v., entre outros, os Acórdãos n.os 979/1996 e 563/2006). B. Questões a decidir ... partido político português cuja atividade se encontra, desde 17 de fevereiro de 1975, registada junto do Tribunal Constitucional. 2. O Tribunal Constitucional, através de Acórdão n.º 428/2020

  17. TCONST

    566/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    1257/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator

  19. TCONST

    1164/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 277/2026 Processo n.º 1164/2025 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho