00736/19.2BEBRG
Relator: Helena Canelas
I - Na hipótese normativa da alínea e) do nº 1 do artigo
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Relator: Helena Canelas
I - Na hipótese normativa da alínea e) do nº 1 do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
causa a exclusão da Autora dos concursos externo, contratação inicial e reserva de recrutamento de docentes no ano escolar 2015/2016, ao grupo de recrutamento 120, por não ter sido feita ... prova da sua «prática pedagógica no grupo de recrutamento indicado» e «Por mencionar incorretamente possuir o grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira, no ensino
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
artº 40.º do ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV, ao concurso para recrutamento de professores catedráticos poderão apresentar-se, entre outros, professores associados do mesmo grupo ou disciplina ... ECDU, ou seja como professor associado de análogo grupo ou disciplina. III- O recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
dezembro), estabelece que «[q]uando as leis orgânicas expressamente o prevejam, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia pode também ser feito de entre trabalhadores em funções públicas integrados ... Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, estabelece que «[o] recrutamento para os cargos de chefe de divisão da área de administração tributária é feito mediante concurso
Relator: Helena Ribeiro
recrutamento para a constituição de relações jurídico-funcionais por tempo indeterminado, nos termos da LVCR, inicia-se obrigatoriamente de entre trabalhadores vinculados à Administração Pública por contrato de trabalho ... funções públicas por tempo indeterminado (recrutamento interno), e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho se poderão recrutar os trabalhadores que mantenham
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, obedecendo as correspondentes operações de recrutamento e selecção a regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro - artigos ... mapa que lhe e anexo; 3 - A definição da area de recrutamento do lugar de chefe de repartição e remetida pelos diplomas legais que tem por objecto a estruturação generica
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nº4 da Lei 12-A/2008, de 27.02.o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no nº1 do artigo 9.º inicia ... membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, pode proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação
Relator: MANUEL MATOS
aplicam-se nas situações em que o recrutamento, ato ou contrato é legalmente admissível e em que a determinação do posicionamento remuneratório não se efetua por negociação, situação que ocorre ... universitário que sejam contratados; 7.ª – A autonomia das universidades compreende a competência de recrutamento e promoção do seu pessoal, seja docente ou de outra natureza, dentro dos limites consignados
Relator: Beato de Sousa
exercício profissional no patamar superior (categoria B). II - Deste modo, se o universo de recrutamento se atém a um determinado patamar (no caso as categorias de assistente administrativo especialista ... tesoureiro, no recrutamento para a categoria de chefe de secção), o mérito revelado e representado na classificação de serviço, que é pressuposto da promoção, há-de referir-se necessariamente
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II. No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... própria especificidade deste corpo especial decorrem exigências especiais em termos do seu recrutamento e selecção, impondo-se, desta feita, que a avaliação curricular tenha de ser global e concreta
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento do pessoal docente universitário, enquanto corpo especial, encontra-se regulado pelo ECDU, aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado ... própria especificidade deste corpo especial decorrem exigências especiais em termos do seu recrutamento e selecção, impondo-se, desta feita, que a avaliação curricular tenha de ser global e concreta
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente ... autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em carreira especial) fosse tramitado nos termos do artº 6º/6 da LVCR
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada ... aprovado pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho. III – Compaginado o regime de recrutamento constante do DL. nº 132/2012, de 27 de junho, a «aceitação» e a «apresentação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados é feito, por concurso, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Licenciatura adequada ... quais constarão do respectivo aviso. III. A definição da licenciatura adequada, enquanto requisito de recrutamento de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados, não pode restringir
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, 09º, 19º, 20º, 21º, 37º e segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não ... sendo que estes terão ainda de ser devidamente configurados com os regimes especiais de recrutamento. II. Tal regime especial implica a necessidade de efectuar uma interpretação restritiva das próprias garantias
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
204/98, 09º, 19º, 20º, 21º, 37º e segs. todos do ECDU, resulta que ao recrutamento do pessoal que integra corpos especiais da função pública, “in casu” os docentes universitários, não ... sendo que estes terão ainda de ser devidamente configurados com os regimes especiais de recrutamento. II. Tal regime especial implica a necessidade de efectuar uma interpretação restritiva das próprias garantias
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
recrutamento de pessoal feito ao abrigo do disposto no art. 07º do D.L. n.º 112/01, de 06/04, apenas se justifica quando não seja possível, dentro da mesma carreira, fazer ... recrutamento para as várias categorias intermédias e de topo de pessoal que se encontre nas categorias inferiores dessa mesma carreira. II. Tratando-se no caso dum concurso excepcional justificado pela
Relator: PADRÃO GONÇALVES
498/88, de 30 de Dezembro, estabelece - os principios gerais do regime de recrutamento e selecção do pessoal para os quadros da Administração Publica, sendo tal regime aplicavel aos institutos publicos ... criou o IGAPHE, e aplicavel a este instituto publico a lei geral relativa ao recrutamento e selecção, ingresso e acesso do pessoal, isto e, o regime fixado, sucessivamente, nos diplomas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
chegados, importa ter presente, que a determinação do posicionamento remuneratório sucede na fase de recrutamento, implicando, em síntese, que o posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria é objeto ... caso em concreto, a determinação do posicionamento remuneratório sucedeu também na fase de recrutamento, mas, mercê das vicissitudes concretas que justificaram a aplicação do PREVPAP, às pessoas recrutadas ao abrigo