Tribunal Central Administrativo Sul
I - Efeito conatural à estratificação da complexidade e responsabilidade por categorias, nas carreiras verticais, é que as aptidões, conhecimentos e qualidades reveladas por um funcionário no exercício profissional num determinado patamar de responsabilidade (categoria A) não podem ser extrapoladas automaticamente para o exercício profissional no patamar superior (categoria B). II - Deste modo, se o universo de recrutamento se atém a um determinado patamar (no caso as categorias de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, no recrutamento para a categoria de chefe de secção), o mérito revelado e representado na classificação de serviço, que é pressuposto da promoção, há-de referir-se necessariamente a uma daquelas categorias inseridas no universo de recrutamento, sob pena de notória desarmonia entre os princípios da hierarquização por categorias e da avaliação do mérito profissional dos funcionários. III - Assim, ao não ter ainda qualquer classificação de serviço atribuída na categoria de assistente administrativo especialista, o recorrido particular não possuía o requisito de classificação de serviço não inferior a Bom necessário para admissão ao concurso e, ao decidir diversamente, o acto recorrido incorreu na violação do artigo 7º nº1 do DL 404-A/98, de 18 de Dezembro, não podendo manter-se.
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