Tribunal Central Administrativo Norte
00684/03 - Coimbra
- Data
- 2006-12-07
- Relator
- Drº José Luís Paulo Escudeiro
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I. O recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados é feito, por concurso, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Licenciatura adequada; b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior; c) Seis ou quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente, consoante se trate, respectivamente, de lugares de director de serviços ou chefe de divisão; II. Na proposta de abertura do concurso são estabelecidas as condições preferenciais de habilitações e experiência consideradas necessárias ao desempenho do cargo, as quais constarão do respectivo aviso. III. A definição da licenciatura adequada, enquanto requisito de recrutamento de director de serviços e chefe de divisão ou equiparados, não pode restringir-se a uma concreta licenciatura, mas a uma licenciatura adequada, aferindo-se a adequação, em causa, com relação às funções a desempenhar no cargo posto a concurso.
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