Tribunal Central Administrativo Norte

00001/14.1BEVIS

Data
2016-10-21
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I-No caso em concreto o procedimento concursal foi aberto conforme aviso 17453/2011, publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado pelo membro do governo responsável, que o procedimento concursal para o recrutamento dos 18 enfermeiros (integrados em carreira especial) fosse tramitado nos termos do artº 6º/6 da LVCR; 1.2-assim, o recrutamento não se rege pelo disposto no artº 6º/4 da LVCR, mas sim pelo nº 6 do mesmo artigo, pelo que não lhe é aplicável o princípio de preferência contido naquele nº 4, aqui reclamado pela Recorrente; 1.3-a Entidade Demandada, em face das regras de recrutamento excepcionalmente aplicáveis e contidas no nº 6 do artº 6º da LVCR, atendendo aos métodos de selecção definidos, avaliou os candidatos até à 18ª posição, conforme consta do Aviso 14762/2013; 1.4-pelo que, a deliberação do Conselho Directivo da ARSC, I.P., de 19 de setembro, contrariamente ao afirmado pela Autora/Recorrente, não padece de ilegalidade, antes deu cumprimento ao que expressamente decorre do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 54º da LVCR, isto é, que o recrutamento se efectua pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (inexistente nas carreiras da saúde) e, esgotados estes, dos restantes candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.