Tribunal Central Administrativo Norte
00270/13.4BECBR
- Data
- 2021-07-02
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – Os procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar. II – O recurso à utilização de aplicação informática para a tramitação daqueles concursos já constava do anterior regime do DL. n.º 20/2006, de 31 de janeiro (alterado pelos DL. nº 35/2007, de 15 de fevereiro, nº 51/2009, de 27 de fevereiro, e nº 270/2009, de 30 de setembro), mas a previsão da aceitação da colocação também por via eletrónica foi solução inovadora do regime aprovado pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho. III – Compaginado o regime de recrutamento constante do DL. nº 132/2012, de 27 de junho, a «aceitação» e a «apresentação» do candidato configuram atos de natureza distinta; pelo primeiro o candidato colocado “declara aceitar a colocação obtida”, tratando-se, assim, de uma declaração de vontade, expressa, de assentimento ou concordância com a concreta colocação; pelo segundo o candidato colocado comparece na escola ou agrupamento de escolas onde foi colocado. IV – Quando a atividade da Administração se move dentro dos estritos limites da vinculação legal, sem possibilidade de escolha entre vários comportamentos ou soluções decisórias, não será em função dos mesmos princípios, mas do respeito pelos pressupostos legais, que o ato administrativo se conformará com a legalidade.* * Sumário elaborado pela relatora
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