04796/11
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aparecimento da taxa pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.art ... v.g.licença de edificação). 7. De acordo com a lei, a publicidade pode considerar-se uma actividade relativamente proibida, mais propiamente a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza
- OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ARTº.204, Nº.1, AL.A), DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- ARTº.8, Nº.2, DA LEI 53-E/2006, DE 29/12
- NECESSIDADE LEGAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS TAXAS LOCAIS
- FUNDAMENTAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA DAS TAXAS CRIADAS (CFR.ARTº.8, Nº.2, AL.C), DO REGIME GERAL DAS TAXAS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
- CONCEITO DE TAXA