Tribunal Central Administrativo Sul

07410/03

Data
2004-01-22
Relator
José Francisco Fonseca da Paz

Sumário

Não tendo sido suspensa a eficácia do despacho que ordenou a cessação da utilização de uma agencia bancária, é manifesto que a suspensão do acto de despejo administrativo não determina grave lesão do interesse público, pois não implica a manutenção da utilização do espaço em causa, a qual já fora proibida por aquele despacho.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.