Tribunal Central Administrativo Sul
Não tendo sido suspensa a eficácia do despacho que ordenou a cessação da utilização de uma agencia bancária, é manifesto que a suspensão do acto de despejo administrativo não determina grave lesão do interesse público, pois não implica a manutenção da utilização do espaço em causa, a qual já fora proibida por aquele despacho.
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