44 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1034/23.2BESNT

    Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    processo cautelar são inerentes as características da provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos ... concreta ao petitório formulado no requerimento inicial, mormente, se detectadas pretensões cautelares destituídas de provisoriedade e de instrumentalidade, mas antes caracterizadas pela sua definitividade, que esgotam o pedido a formular

  2. TCAScitado por 2só sumário

    305/16.9BELSB

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    celeridade e a própria natureza das providências cautelares, que têm por características designadamente, a provisoriedade e a sumariedade, se é possível concluir, sem margem para dúvidas, que a pretensão formulada

  3. TCASsó sumário

    3586/23.8BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    Constituem caraterísticas da tutela cautelar a sua instrumentalidade e provisoriedade, entendidas no sentido, respetivamente, de que a tutela cautelar existe em função dos processos em que se aprecia o litígio

  4. TCASsó sumário

    1011/23.3BELSB

    Relator: LINA COSTA

    pelo agora Recorrente: o principal, que se prende com a falta de instrumentalidade e provisoriedade das providências requeridas, e o aduzido à cautela, caso assim não se entenda, de não

  5. TCASsó sumário

    141/23.6 BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    apreciação jurisdicional, i.e., o tribunal deve proceder a apreciações meramente perfunctórias; iv - A provisoriedade das providências cautelares (v. art. 124° CPTA); Os critérios de decisão para a adoção de providências

  6. TCASsó sumário

    1145/17.3 BESNT

    Relator: CATARINA JARMELA

    programas a decisão individualizada aí adoptada. II – Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade

  7. TCASsó sumário

    2125/17.4 BELSB

    Relator: CATARINA JARMELA

    Caracterizando-se o processo cautelar pela provisoriedade e urgência, o requisito relativo à aparência do bom direito implica um juízo de probabilidade de procedência da acção principal sumário e perfunctório