39/19.2BCLSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
para tanto abalar a sua certeza inicial por via da contraprova dos factos presumidos - não se exigindo, porém, a prova do contrário -, o que não sucedeu. iv) Para tanto não
52 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
para tanto abalar a sua certeza inicial por via da contraprova dos factos presumidos - não se exigindo, porém, a prova do contrário -, o que não sucedeu. iv) Para tanto não
Relator: Dulce Neto
tempo consagrado no art. 12a do C.Civil. 2. É à Fazenda Pública que compete provar a verificação da gerência de direito enquanto requisito constitutivo do seu direito à reversão ... pode ser feita por qualquer meio de prova, bastando que o oponente produza contraprova, isto é, prove factos destinados a tomar duvidosa a presumida gerência real, sendo
Relator: Francisco Rothes
titular do direito de reversão da execução contra o responsável subsidiário, que cumpre fazer prova da gerência como pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária. IV - A gerência revela-se pela ... seja ilidida por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts
Relator: JORGE CORTÊS
direito, se dê por provado o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos
Relator: JORGE CORTÊS
direito, se dê por provado o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos
Relator: JORGE CORTÊS
direito, se dê por provado o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos
Relator: ANABELA RUSSO
existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário
Relator: José Correia
coimas fiscais aplicadas às sociedades está dependente da prova da culpa a fazer pela Administração Fiscal, à qual incumbe provar que a insuficiência ou inexistência do património da executada para ... presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: JOSÉ CORREIA
presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: JOSÉ CORREIA
presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: José Correia
presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: Gomes Correia
dedução da oposição ocorreu em 15/09/2001, sendo que a p.i. deu entrada, como se provou, em 19/09/2001, logo, tempestivamente. IV.- Reportando-se a dívida exequenda a Contribuições para a Segurança ... presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: Gomes Correia
dedução da oposição ocorreu em 15/09/2001, sendo que a p.i. deu entrada, como se provou, em 19/09/2001, logo, tempestivamente. IV.- Reportando-se a dívida exequenda a IVA dos anos ... presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: Gomes Correia
presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: Gomes Correia
presunção judicial, admite-se a sua ilisão por qualquer meio de prova, sendo suficiente a contraprova e não sendo exigível a prova do contrario (cfr. arts
Relator: Dulce Manuel Neto
contrário (cfr. art. 350º nº 2 do C.Civil) e não por mera contraprova, não basta provar factos destinados a criar dúvida sobre o facto presumido, isto é, a tornar duvidosa
Relator: Francisco Rothes
sentença, mas com a sua validade substancial. VI - Competindo à Administração tributária a prova dos requisitos constitutivos do seu direito à reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários pelo ... fazer por qualquer meio de prova e bastando para o efeito fazer contraprova e não a prova do contrário. VII - Ainda que assim não se considere, a AT demonstra
Relator: SOFIA DAVID
contestação factos concretos relativos àquela ligação, que não vieram a ser sujeitos a prova e a contraprova, porque o Tribunal não permitiu a instrução do processo, abrindo, após os articulados
Relator: Francisco Rothes
titular do direito de reversão da execução contra o responsável subsidiário, que cumpre fazer prova da gerência como pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária. VIII -A gerência de direito ... ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). IX -Demonstrado
Relator: Francisco Areal Rothes
titular do direito de reversão da execução contra o responsável subsidiário, que cumpre fazer prova da gerência como pressuposto da obrigação de responsabilidade subsidiária. XI - A gerência de direito ... ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário (cfr. arts. 350.º e 351.º do CC). XII - Demonstrado