Tribunal Central Administrativo Sul

06977/13

Data
2015-10-08
Relator
ANABELA RUSSO

Sumário

I – Não existe presunção legal que imponha que, provada a gerência de direito, por provado se dê o efectivo exercício da função, na ausência de contraprova ou de prova em contrário. II - A presunção judicial, diferentemente da legal, não implica a inversão do ónus da prova. III - Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência.

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