10126/13
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prosseguimento dos mesmos, sendo a recorrente parte legítima nos presentes autos. XV) – No processo executivo o tribunal a quo tem, tão só, de determinar, se existe, ou não, causa legítima ... ainda pendente intentada pela recorrente tal situação poderá originar casos julgados contraditórios (quer em processos distintos, quer num mesmo processo).Mas, nesse caso regeria o artº 675º