00302-A/93-Coimbra
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos – e outro, o pedido de indemnização pela inexecução do julgado anulatório, deduzido no próprio processo de execução através de meios sumários e expeditos ... artigo 166° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é assegurar ao exequente, no âmbito de um processo declarativo simplificado, uma compensação “pelo facto da inexecução”, e apenas por este