Tribunal Central Administrativo Norte
I. Do disposto no artº-. 18º- A do Dec. Lei 11/93, de 15 de Janeiro - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde – redacção do Dec. Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, apesar de se tratar de processo de selecção simplificado, não decorre que a Administração Regional de Saúde do Norte esteja desobrigada de notificar os interessados no processo de selecção para a bolsa de emprego de enfermeiros dos critérios objectivos de selecção, constantes de acta que conterá as balizas de classificação dos candidatos, se lhe forem pedidos, de molde a concretizar-se o direito de obter as razões constantes dessa classificação, em cumprimento dos desideratos constitucionais e legais, v.g., arts. 268º-., nº-.1 da CRP, 61º-. e ss. do CPA e 60º-., nº-.2 do CPTA. II. Proferida sentença que defira pedido de intimação para prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidão é no próprio processo de intimação que se verifica o cumprimento ou incumprimento da intimação, aí se aplicando, se for caso disso, as sanções pelo incumprimento - sanção pecuniária compulsória– arts. 108º-., nº-.2 e 169º-., ambos do CPTA* * Sumário elaborado pelo Relator
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