Tribunal Central Administrativo Norte
00412/09.4BEMDL
- Data
- 2022-04-27
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - De acordo com o artigo 640.º, n.º 1, do CPC, aplicável ex vi do artigo 281.º do CPPT, quando impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto, o Recorrente deve especificar, sob pena de rejeição, quais (i) os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como (ii) os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida e (iii) a decisão que, em seu entender, deve ser proferida sobre os pontos de facto impugnados diversa da recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora
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