659 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02001/22.9BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    121º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; ora, não se encontram no processo cautelar todos os elementos necessários para a decisão do processo principal quando não foram sequer ouvidos ... artigo 33º do Código de Processo Civil -, ficando sem efeito a decisão de antecipar no processo cautelar a decisão de mérito do processo principal. 5. Isto sendo certo que não

  2. TCANsó sumário

    00002/05.0BCPRT-A

    Relator: Dulce Neto

    ilegalidade do despacho suspendendo, em que é incontestável a procedência da pretensão formulada no processo principal. 2. Não se verificando a situação prevista nessa alínea a) do nº 1, torna ... 120º, consubstanciados: - no carácter não manifesto da falta de fundamento da pretensão formulada no processo principal ou da existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito (fumus boni

  3. TCANsó sumário

    00320/21.0BEPNF-A

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e — (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... formular nesse processo venha a ser julgada procedente.»; V — Não se vislumbrando que o requerente da providência cautelar haja identificado os interesses que visa assegurar no processo principal, é legítimo

  4. TCANsó sumário

    00121/21.6BEBRG

    Relator: Celeste Oliveira

    conservatórias, que se mostrem adequadas a assegurar a utilidade da sentença a proferir no processo principal. Estas providências visam acautelar o perigo de infrutuosidade ou de retardamento da decisão ... ocorrer no processo principal, ou seja, visam acautelar o perigo da demora na tutela jurídica que possa ser atribuída por via do processo principal, evitando que essa demora provoque lesões

  5. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  6. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  7. TCANsó sumário

    00370/15.6BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  8. TCANsó sumário

    00355/14.0BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    adotadas: a) Quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de ato manifestamente ilegal ... principal são ilegais, antecipando deste modo para um processo sumário e urgente, a decisão sobre a questão de mérito do processo principal, mas tão só avaliar se a alegada invalidade

  9. TCANsó sumário

    00565/16.5BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dois mil e quinhentos euros) mensais, até ser proferida decisão final no processo principal, o valor da acção é de 30.000 € (trinta mil euros), nos termos do disposto no artigo ... Código de Processo nos Tribunais Administrativos, antecipar no procedimento cautelar, para pagamento provisório de uma prestação mensal, a decisão final do processo principal, em que se pede uma indemnização

  10. TCANsó sumário

    01981/14.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    verificar o requisito previsto no artigo 120º, n.º1, alínea a), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, porque em relação à violação de preceitos de forma em sentido amplo ... causa e sobre a probabilidade de êxito que o requerente poderá ter no processo principal. Trata-se, pois, de juízos formulados sob reserva de, no processo principal, se poder chegar

  11. TCANsó sumário

    01524/05.9BEPRT

    Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro

    decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo ... como a possibilidade de reputar como "evidente" a hipotética procedência da pretensão formulada no processo principal

  12. TCANsó sumário

    00508/16.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão final do processo principal: que o processo cautelar tenha já todos os elementos necessários para decidir, como teria o processo principal. 2. Como parece evidente, a esta decisão ... antecipa a decisão do processo principal não se pode seguir o julgamento da causa principal, no sentido da procedência ou da improcedência da pretensão formulada pelo demandante, sob pena

  13. TCANsó sumário

    00727/06.3BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    constituem as características fundamentais do procedimento cautelar. III. A instrumentalidade, em relação a um processo principal, decorre da circunstância do processo cautelar se definir, por referência àquele, em ordem ... constituição ou o reconhecimento de situações que só a decisão a proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. V. Tal circunstância impede que o tribunal adopte, como providência

  14. TCANsó sumário

    00433/21.9BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    instrumentalidade e a provisoriedade constituem as características fundamentais do processo cautelar. 3 - A instrumentalidade em relação a um processo principal decorre da circunstância do processo cautelar se definir, por referência ... constituição ou o reconhecimento de situações que só a decisão a proferir no processo principal pode determinar a título definitivo. 5 - A existência de perigosidade [seja na vertente do receio

  15. TCANsó sumário

    00573/04.9BECBR

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    esse meio processual o mesmo efeito que obteria com a decisão a proferir no processo principal. 2. Tal antecipação terá que ser sempre a título provisório de modo ... processo principal for julgado improcedente tal efeito possa caducar. 3. Se com a decisão final do processo principal o efeito obtido com a providência cautelar fique intocado, então esse efeito

  16. TCANsó sumário

    00294/16.0BEVIS

    Relator: Hélder Vieira

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável ... ainda no respeito pela lógica do processo cautelar, incompatível com a indagação exaustiva de questões cuja solução cabe no processo principal. VIII — Se na base da tutela cautelar antecipatória pretendida

  17. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    cautelares conservatórias: a) A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  18. TCANsó sumário

    01039/07.0BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    cautelares conservatórias: a) A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo

  19. TCANsó sumário

    01014/06.2BECBR

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    providências cautelares conservatórias: A evidência da procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... decidido em sede própria e não no âmbito cautelar, sob pena de inutilidade do processo principal, que passaria a ser reduzido à condição de confirmação ou não do juízo