83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARIO DE BRITO
I - A retroactividade das leis fiscais sera constitucionalmente legitima quando semelhante retroactividade
Relator: MARIO DE BRITO
Regulamento das Alfandegas, ao estabelecer que se presumem em delito fiscal as mercadorias que circulem na zona fiscal da fronteira terrestre, sem o acompanhamento da guia de circulação, não ofende ... facto que pode ser ilidido pelo arguido, bastando que, atraves dos elementos trazidos ao processo, crie uma situação de incerteza (de non liquet). III - Não procede a alegação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os acordãos n. 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: MESSIAS BENTO
Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre processo criminal, materia integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica. II - As autorizações legislativas constantes ... artigo 168, n. 4, da Constituição, se versarem sobre materia fiscal, e não tambem se disserem respeito a processo penal
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos dos Acórdãos nºs 1182/96 e 70/98.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a