Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel apenas se encontre formulado para o dominio penal, ha-de o mesmo valer no dominio do ilicito de mera ordenação social, pelo menos quanto a elementos tão caracterizadores do direito sancionatorio como são os que dizem respeito a prescrição e consequente extinção do procedimento judicial, tendo em atenção a razão de ser daquele principio. II - Não incorre em qualquer juizo de censura decisão recorrida que desaplique, com fundamento na respectiva inconstitucionalidade, normas do novo regime que impeçam a aplicação retroactiva deste na parte mais favoravel ao infractor.
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