00225/13.9BECBR
Relator: Alexandra Alendouro
A aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) prevista no artigo 78
270 resultados nos descritores e sumários
Relator: Alexandra Alendouro
A aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) prevista no artigo 78
Relator: Francisco Rothes
I - Sendo o despacho totalmente omisso quanto aos fundamentos de direito por
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
momento, quando o interessado bem entendesse e fora do âmbito de uma «revisão do processo», tal como estava prevista naquela Portaria. II. Se essa norma não existia antes dessa declaração ... todos e a inconstitucionalidade por omissão apenas pode ser apreciada pelo Tribunal Constitucional, em processo próprio, nos termos do art. 283.º da CRP. VIII. Também não poderia reconhecer
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Constitucional no caso concreto ou uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, ou se basta a desaplicação da norma com base em decisões do Tribunal Constitucional proferidas noutros processos
Relator: Hélder Vieira
decidido, com esse único argumento, julgar a acção parcialmente procedente e tendo o Tribunal Constitucional, no recurso obrigatório interposto ao abrigo dos artigos 70º, nº 1, alínea a), 72º, nºs ... 28/82, de 15 de Novembro [Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (LOFPTC)], decidido no sentido de que são inconstitucionais, por violação do artigo 59º, nº 1, alínea
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão - acórdão do Tribunal Constitucional n.º 328/2018, de 27.06.2018, no processo 555/2017 (retificado pelo Acórdão nº 447/2018).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
requerimento de junção ao processo crime de documentos que podem prejudicar a defesa seria atacar frontalmente esse direito de defesa em processo penal , com protecção constitucional , nos artigos
Relator: Luís Migueis Garcia
processo disciplinar, tal como se encontra gizado, não exige um projecto de decisão final como via de assegurar a audiência de interessados (art.º 100º ... ainda assim não deixa de ter lugar, enformada na particular estrutura de processo. II) – A garantia constitucional de defesa, em que avulta o contraditório, impõe a notificação do relatório pericial
Relator: Moisés Rodrigues
fundamentais vigentes no processo civil e tributário, com foros de garantia constitucional, impondo-se a quem dirige o processo o dever de o observar e fazer cumprir, não lhe sendo
Relator: Frederico Macedo Branco
Constitucional nº 786/2017, de 21 de novembro de 2017, proferido no Processo n.º 996/2016. 3 – O Tribunal Constitucional ao ter declarado a não inconstitucionalidade da alínea
Relator: Frederico Macedo Branco
Constitucional nº 786/2017, de 21 de novembro de 2017, proferido no Processo n.º 996/2016. 3 – O Tribunal Constitucional ao ter declarado a não inconstitucionalidade da alínea
Relator: Frederico Macedo Branco
Constitucional nº 786/2017, de 21 de novembro de 2017, proferido no Processo n.º 996/2016. 3 – O Tribunal Constitucional ao ter declarado a não inconstitucionalidade da alínea
Relator: Hélder Vieira
equivalência do conteúdo decisório cautelar com a decisão final a proferir no processo principal poderá satisfazer de imediato o interesse do requerente, com a eventual consequente perda de utilidade ... também certo é que o requerido, como todos, beneficia do não menos constitucionalmente garantido direito a um processo equitativo (artigo 20º, nº 4, da CRP). VII — Estando em causa tutela
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
princípio constitucional da imparcialidade postula ou determina que a fixação e a divulgação, pelo júri, dos critérios ou factores de avaliação dos candidatos tenha lugar em momento anterior à data ... anulação do acto ora impugnado, pelo que se mostra legalmente impossível retomar o processo e atender ao pedido, caso formulado, de graduar em posição que permita preencher um dos ugares
Relator: Hélder Vieira
alegado, que a ilicitude decorra da inconstitucionalidade dessa norma, declarada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão nº 353/2012, processo nº 40/12, publicado na 1ª série
Relator: Helena Canelas
causa a uma situação de facto consumado na pendência do processo cautelar, o que encontra justificação constitucional na garantia do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva ... provisório de providências cautelares destina-se a prevenir o periculum in mora do próprio processo cautelar, evitando os danos irreversíveis que possam ocorrer na pendência desse processo. III – Quando tenha
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação
Relator: Ana Patrocínio
pedido a extinção do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação
Relator: Ana Patrocínio
pedido a “anulação” do processo de execução fiscal, verifica-se erro parcial na forma do processo, devendo desprezar-se o primeiro pedido e prosseguir o processo apenas para conhecimento deste ... interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica-se alguma benevolência na interpretação