Tribunal Central Administrativo Norte
00225/13.9BECBR
- Data
- 2016-07-01
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
A aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) prevista no artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro (LOE/2013) a pensões e a outras prestações pecuniárias vitalícias, processadas e pagas aos Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade e da preterição da unicidade de tributação dos rendimentos – cfr. Acórdão do TC n.º 187/2012, in DR., 1 S, de 22 de Abril de 2013 – não se impondo, em consequência, ao tribunal recorrido a desaplicação daquele normativo – artigos 204.º da CRP.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.