Tribunal Central Administrativo Norte

00971/13.7BEPRT

Data
2017-12-15
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Pedida a condenação do Estado Português ao pagamento de indemnização por dano patrimonial consubstanciado no não recebimento de quantias a título de subsídios de férias e de Natal vencidos, por força do estatuído no artigo 21º da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, pretendendo-se, como alegado, que a ilicitude decorra da inconstitucionalidade dessa norma, declarada pelo Tribunal Constitucional no Acórdão nº 353/2012, processo nº 40/12, publicado na 1ª série do DR, nº 140, de 20-07-2012, mas verificando-se que, como ali determinado, a declaração de inconstitucionalidade não se aplica à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012, impõe-se a irrefragável conclusão de que tal ilicitude não se verifica. * *Sumário elaborado pelo relator

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