46/26.9BCLSB
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria ... não constituindo, por conseguinte, pretensão a apreciar na decisão cautelar. IV - Em matéria de procedimento cautelar arbitral regulado pela LTAD, a legitimidade processual é aferida pelos critérios legalmente fixados para