100 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    86-0310

    Relator: MESSIAS BENTO

    necessidade de qualquer autorização , constituirem cooperativas com observancia dos principios cooperativos. II - As "cooperativas" que não respeitem os principios cooperativos não estão constitucionalmente proibidas, podendo o Estado conceder-lhes ... discriminatorio nem seja desincentivador da constituição de cooperativas. III - As "cooperativas", cuja constituição a lei autorize sem observancia dos principios cooperativos, não podem reivindicar o estatuto constitucional das cooperativas

  2. TCONSTsó sumário

    83-054I

    Relator: MARIO DE BRITO

    originaria). II - O citado artigo 1 do Decreto-Lei n. 426/80 , ao separar da Cooperativa de Ensino Universidade Livre , S.C.A.R.L., autonomizando-a como pessoa juridica diferente , a Universidade Livre ... ofensa do "direito a propriedade privada" de que era titular a Cooperativa. III - O mesmo preceito viola o principio da liberdade de associação , "enquanto direito da propria associação a prosseguir

  3. TCONSTsó sumário

    91-0280

    Relator: MONTEIRO DINIS

    habitantes, valendo quanto a elas os principios da auto-administração e auto-gestão. IV - O acrescimo de autonomia do sector cooperativo e social face ao sector publico não consente ... constitucional lhes assegura, envolve violação do principio da sua autonomia dominial e civica, significa intromissão ilegitima da Administração Publica no sector de propriedade cooperativo e social e revela, finalmente

  4. TCONSTsó sumário

    88-0221

    Relator: RAUL MATEUS

    Atento o particular contexto historico a que devem o seu aparecimento aquele preceito, o principio da irreversibilidade das nacionalizações comporta ainda uma outra dimensão vedatoria: proibe que, quer o capital ... transformação das empresas nacionalizadas apos 25/04/74 em sociedades anonimas, so não respeitarão aquele principio se, em função do regime delas decorrente, se apurar que possibilitam, de algum modo, a transferencia

  5. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    cooperação com os pais na educação dos filhos e o seu limite nos principios da laicidade do Estado e da confessionalidade do ensino publico. XIV - No desempenho da sua incumbencia ... fundamento constitucional, desde logo, no principio da liberdade religiosa, na sua vertente positiva. Mas e sobretudo na obrigação que sobre o Estado recai de cooperar com os pais na educação

  6. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    adquiri-las, tinha cooperado ilicitamente com a 1.ª Ré no não cumprimento da obrigação e (iii) que o princípio da boa fé se opunha a que "[as] Entidades

  7. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    774/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    77/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    259/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 543/2026 Processo n.º 259/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  12. TCONST

    679/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 531/2026 Processo n.º 679/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  14. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  15. TCONST

    620/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheira Joana Fernandes Costa) A

    ACÓRDÃO Nº 463/2026 Processo n.º 620/2024 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  16. TCONST

    9/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    caso de violação. A decisão recorrida, ao considerar suficientes as garantias apresentadas, respeitou o princípio da confiança mútua entre Estados da C.P.L.P., conforme o artigo 44.° da do Regime Jurídico ... presumir a sua eficácia e vinculação jurídica. Tal presunção decorre não só do princípio da confiança mútua entre Estados democráticos, mas também do dever de cooperação internacional em matéria penal

  17. TCONST

    1077/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 92/2026 Processo n.º 1077/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    712/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 91/2026 Processo n.º 712/2023 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui