04080/10
Relator: JOSÉ CORREIA
oficiais a oponente tem de ser notificada da sua junção (art. 115° n°3, conjugado com o artº 211º, ambos do CPPT), notificação essa que teria de ser efectuada ... processo para aí for remetido e for detectada essa omissão, valendo aqui o princípio geral de que, salvo disposição em contrário, as provas não serão admitidas nem produzidas sem audiência