2482/17.2BELSB
Relator: SOFIA DAVID
nacional, podem pôr em causa o reduto básico, que se liga ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos indicados direitos, porquanto o A. pode ver-se coibido, na vida
64 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
nacional, podem pôr em causa o reduto básico, que se liga ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos indicados direitos, porquanto o A. pode ver-se coibido, na vida
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana. II - O princípio do “non-refoulement” apresenta-se como argumento e norma imperativa do direito internacional
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nunca no âmbito da sua impugnação junto do Tribunal Central Administrativo. II - O princípio da igualdade, basilar em termos processuais, reflete o desiderato constitucionalmente consagrado ... processo equitativo, previsto no art.º 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. III - O princípio do contraditório configura-se como um princípio basilar no nosso ordenamento, visando, designadamente
Relator: ALDA NUNES
arbitrariamente extraditados ou expulsos, em que é tido em conta em conta o princípio da dignidade humana, que lhes garante o acesso a um conjunto de direitos fundamentais indissociáveis ... 23/2007, de 4.7, não se mostra proibido pelo princípio contido no artigo 30º, nº 4, da Constituição, nem pelo princípio da proporcionalidade, quando o requerente de autorização de residência está
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
averiguação assoma como crucial, em virtude de subsistir no Direito da União Europeia um princípio de non-refoulement, derivado do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais ... Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde há muito, tendo o Tribunal de Justiça
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
averiguação assoma como crucial, em virtude de subsistir no Direito da União Europeia um princípio de non-refoulement, derivado do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais ... Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde há muito, tendo o Tribunal de Justiça
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
categoria, mas que quando coartados na sua dimensão mais essencial, ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à própria liberdade individual, terão de ficar abrangidos pelo regime aplicável
Relator: ALDA NUNES
70º do Estatuto da Aposentação, cuja justificação reside no acolhimento do princípio da dignidade da pessoa humana inerente a um Estado de Direito, como consagrado constitucionalmente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
perceção de um rendimento mínimo que lhe permita satisfazer as necessidades básicas, viola o princípio da proporcionalidade, decorrente do artigo 2.º da Constituição e do artigo ... direito fundamental (direito a uma existência condigna como emanação do princípio da dignidade da pessoa humana), nos termos do disposto no artigo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
conteúdo essencial do direito fundamental à justa reparação, bem como os princípios da igualdade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e proteção da confiança: cfr. art.1.º, art. 2.º, art.13
Relator: ANÍBAL FERRAZ
anulabilidade, que emerge sempre que um acto administrativo é praticado “com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção”. 2. Entre outros ... fundamentais”, mais imediata ou directamente implicado pela dignidade da pessoa humana. 4. A afectação relevante do núcleo central do princípio da igualdade tem de traduzir-se num comportamento, objectivamente, discriminatório
Relator: JOSÉ CORREIA
determinar, como princípio geral, que as normas fiscais são aplicadas de acordo com as regras e princípios gerais de interpretação e aplicação das demais leis, entendimento este que já anteriormente ... base nas máximas de experiência, nos juízos de probabilidade, nos princípios da lógica ou nos próprios dados da intuição humana. VII)- A essa luz, para a demonstração da existência
Relator: MARIA HELENA FILIPE
garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de determinação e a presunção da inocência
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
competências do Município para as freguesias, mal se compreenderia que os correspondentes recursos, nomeadamente humanos não pudessem acompanhar essa transferência. II - A reorganização administrativa que a Lei nº 56/2012 introduziu ... humanos. IV - Sendo as transferências de competências definitivas, normal será que os correspondentes recursos, nomeadamente humanos, a transferir, o sejam igualmente a titulo definitivo, sob pena da violação do princípio
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico da justiça. VI – Diferente da equidade é a possibilidade que os árbitros e os tribunais em geral têm ... respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio da semelhança), (ii) juízos correntes de probabilidade, (iii) de lógica e de intuição humana, como meios (em termos
Relator: Teresa Sousa
objecto os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas (art. 212º, nº 3 da CRP), princípio que se encontra reafirmado no art. 1º do ETAF que define os tribunais da jurisdição ... informação, com recurso a meios humanos e materiais públicos e segundo o modo de agir próprio das instituições administrativas, está sujeito às regras e princípios que regulam a própria Instituição
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
prova), sistema não alheio à condição humana e à realidade comum, assume que as declarações testemunhais de uma parte interessada são, em princípio, por imperativos de bom senso e racionalidade
Relator: VITAL LOPES
ofensa da dignidade da pessoa humana (art.º1.º da CRP), de direitos fundamentais (art.º24.º e seguintes da CRP) ou de outros princípios com assento constitucional como
Relator: HELENA TELO AFONSO
humanos) que seriam insuficientes para explorar todo o serviço público em cada um dos contratos, conforme descrito no caderno de encargos. II – A insuficiência de meios – frota e recursos humanos ... razão pela qual a não disponibilização do denominado “modelo técnico-financeiro” não viola o princípio da transparência. IV – Tendo os preços apresentados pela autora sido considerados pelo júri como suscetíveis
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
serviço, a opção administrativa revela-se adequada ao garantir a correta utilização dos recursos humanos, necessária, por não se prefigurar outra medida que, nas apontadas circunstâncias, permitisse alcançar o desiderato ... afigura excessiva, em função da ponderação dos interesses em presença, respeitando, pois, o princípio da proporcionalidade. IV. Igualmente se mostra respeitado o princípio da igualdade se a diferenciação de tratamento