Tribunal Central Administrativo Sul

9892/16.0BCLSB

Data
2024-04-24
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Ao contrário do que decorre do regime de recurso das decisões proferidas pelos tribunais tributários de 1.ª instância, o mérito das decisões proferidas pelos tribunais arbitrais tributários é sindicável num conjunto muito limitado de situações e nunca no âmbito da sua impugnação junto do Tribunal Central Administrativo. II - O princípio da igualdade, basilar em termos processuais, reflete o desiderato constitucionalmente consagrado no art.º 13.º da nossa lei fundamental e está subjacente ao direito a um processo equitativo, previsto no art.º 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. III - O princípio do contraditório configura-se como um princípio basilar no nosso ordenamento, visando, designadamente, prevenir a existência de decisões surpresa, ou seja, de decisões com as quais as partes não podiam legitimamente contar. IV - Salvo em casos de manifesta desnecessidade, não pode o julgador decidir questões de facto ou de direito, ainda que de conhecimento oficioso, sem que tenha sido dada a oportunidade às partes de sobre elas se pronunciarem. V - Tendo sido juntos pela requerente do pedido de pronúncia arbitral uma série de documentos, admitidos pelo tribunal arbitral, sem que tivesse ouvido a AT sobre o assunto, e tendo tais documentos sido pertinentes para a decisão proferida, há uma clamorosa violação do princípio do contraditório. VI - A admissão de um requerimento apresentado por uma das partes e o desentranhamento de requerimento apresentado pela outra, com vista ao exercício do direito ao contrário, sustentado no fundamento de que não tinha sido ordenado à parte tal exercício, atenta contra o princípio da igualdade das partes. VII - O princípio da autonomia do tribunal arbitral na condução do processo não é um princípio com elasticidade tal que justifique preterição de direitos elementares das partes. Há princípios basilares do processo equitativo e justo que têm de ser respeitados e não podem ser, sem mais, postergados.

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