Tribunal Central Administrativo Sul
I - A concessão, quer do direito de asilo, quer da autorização de residência por proteção subsidiária, depende de se mostrarem preenchidos os respectivos requisitos legais, designadamente a existência de grave ameaça que impenda sobre o requerente, em consequência de atividade exercida no Estado da nacionalidade ou da residência habitual, em favor da democracia, da libertação social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana. II - O princípio do “non-refoulement” apresenta-se como argumento e norma imperativa do direito internacional, sendo hoje entendido como uma forma de proteção dos direitos humanos do cidadão refugiado, desde logo pela proibição de o expulsar ou repelir para um lugar onde a sua vida ou liberdade se encontrem ameaçadas.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.