1681/11.5BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
crédito nos exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
crédito nos exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contratualmente estipuladas de opção de compra antecipada do imóvel (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual ... nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
contrato de garantia autónoma é um negócio atípico, inominado, que o princípio da liberdade contratual – art. 405º do Código Civil – admite, porque não violador das normas abertas dos art. 280º
Relator: ANABELA RUSSO
vista assegurar, através da consagração de ritos processuais mais flexíveis, da restrição do princípio do dispositivo e de uma maior amplitude dos poderes de intervenção do Tribunal, que os factos ... nosso ordenamento jurídico, em matéria de conformação de negócios de domínio privado, o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil), o que significa que as partes, salvo
Relator: Francisco Rothes
risco de perda, deveria ter modelado o respectivo contrato de seguro, sujeito ao princípio da liberdade contratual, às exigências decorrentes da lei; o que não pode é pretender que seja
Relator: Rogério Martins
reformulação dos aludidos instrumentos, sob pena de violação dos princípios da separação de poderes e da liberdade contratual. V – Neste caso, em que se impõe a reformulação do Programa
Relator: SOFIA DAVID
relacionadas com a liberdade contratual das partes, pois o R., enquanto entidade pública, não se rege em primeira linha por essa liberdade, mas antes, por um princípio de legalidade ... determinar a obrigação de pagamento do R. e Recorrido Município, já não por incumprimento contratual, mas com fundamento nos artigos 289º do CC e 185º
Relator: António São Pedro
exclusão dos professores do ensino privado do referido concurso, não ofende os princípios da igualdade e da liberdade de ensino, uma vez que tal discriminação se justifica pela necessidade ... integração nos quadros do Ministério da Educação professores que, embora a través da via contratual, satisfazem já necessidades permanentes daquele Ministério
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
modo fundamentado e concreto um juízo de suspeita de anomalia sobre o preço contratual, juízo dubitativo de seriedade tomado à luz das circunstâncias vigentes e conhecidas no momento ... contrato submetidos à concorrência, enquadram-se no espaço de liberdade da Administração em matéria de conformação do conteúdo contratual. 6. O desvio de poder contratual apenas é susceptível de controlo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
grande amplitude, somente limitada pelos princípios da concorrência e da proporcionalidade, sendo deixada à entidade adjudicante uma margem de liberdade para seleção e modelação das exigências concernentes à capacidade financeira ... procedimento pré-contratual tem, inevitavelmente, o efeito de estreitar o universo dos potenciais concorrentes, sendo, por isso, suscetível de colocar problemas ao nível da operatividade dos princípios da concorrência leal
Relator: J. Correia
recurso princípios fundamentais equivalentes aos direitos, liberdades e garantias, impõe-se o conhecimento da suscitada inconstitucionalidade. II- O art º 13.º do CPT não viola os princípios constitucionais ... 799º do CCIVIL em sede de responsabilidade civil contratual), e que aqui é indubitavelmente o gerente, pois é ele, e não a Fazenda Pública, que está, ou pelo menos devia
Relator: Cristina dos Santos
sede de procedimento pré-contratual do DL 197/99 de 8.6 e atento o princípio pacta sunt servanda, a definição do conteúdo jurídico e técnico do contrato a celebrar ... todo o juízo de prognose, não é recondutível ao juízo de discricionariedade derivado da liberdade de escolha entre conteúdos alternativos de decisão, assente numa panóplia de soluções, todas elas legais
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento pré-contratual num determinado prazo. VI. Não existe um poder discricionário em torno da decisão de adjudicação, sendo de recusar que a entidade adjudicante disponha da liberdade de adjudicar ... licitamente não adjudicar, a decisão de não adjudicação não deixa de estar sujeita ao princípio da legalidade e ao escrutínio do juiz na verificação dos respetivos pressupostos factuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante ... C.I.R.C. 6. As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), têm por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - Não indicando a Recorrente a decisão que, no seu entender, deve
Relator: FONSECA DA PAZ
Directiva 2007/66/CE que alterou as denominadas “Directivas meios contenciosos” , confere alguma margem de liberdade ao legislador nacional quanto à fixação do termo final do efeito suspensivo automático decorrente da interposição ... Estados-membros de preverem o efeito suspensivo automático da impugnação de um acto pré-contratual. IV – O nº 3 do art. 132º do C.P.T.A., ao remeter para os arts. 112º
Relator: RUI PEREIRA
sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse o caso, o legislador possui liberdade conformadora para ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: RUI PEREIRA
sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse o caso, o legislador possui liberdade conformadora para ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I – o artigo 135º, nº 2, do Regime do Contrato de Trabalho