115257/14.5YIPRT.C1
Relator: JORGE ARCANJO
comitente não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação
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Relator: JORGE ARCANJO
comitente não fica impedido de desistir do negócio inicialmente desejado, em face do princípio da liberdade contratual. IV - Tendo o comitente desistido da venda e revogado o contrato de mediação
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão de que houve recurso para
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O princípio da liberdade contratual tem ínsita a liberdade de modelação do conteúdo contratual – perspetivando a escolha do tipo de negócio atinente à melhor e mais
Relator: RAMALHO PINTO
serviço que sejam membros das associações sindicais outorgantes. II – Decorre destes normativos o princípio da filiação, nos termos do qual as cláusulas de uma convenção colectiva de trabalho só têm ... associações sindicais ou de empregadores existente. VI – De acordo com o princípio da liberdade contratual, as partes têm o direito de, dentro dos limites da lei, contratar e fixar livremente
Relator: MONTEIRO DINIS
liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario). II - Sem embargo de a liberdade ... respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito
Relator: TÁVORA VÍTOR
I - A impugnação de uma testemunha constitui matéria a suscitar na fase
Relator: HELENA MELO
781º do C.C. é supletivo, podendo as partes, no âmbito da sua liberdade contratual – artº 405º do C.C - estipular regime diverso. Como se refere no referido A.U.J. nº 7/2009 ... atribuindo outras consequências à mora do devedor será esta a prevalecer, face ao princípio da liberdade contratual consagrado no artigo 405º do Código Civil”. II - O entendimento fixado pelo
Relator: EVA ALMEIDA
partes, livremente, nos termos do artº 405º do Código Civil (princípio da liberdade contratual) nele inseriram cláusulas que remetem para determinada legislação, nomeadamente para o regime da empreitada de obras ... submeter o contrato ao regime da empreitada de obras públicas, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, pelo que tal regime não se aplica por imposição legal, mas antes
Relator: HELDER ROQUE
para habitação, não permanente ou transitório, por curtos periodos, em termas, sujeito ao principio da liberdade contratual ou da denúncia livre, e nao ao da relocação tácíta, dada
Relator: TÁVORA VÍTOR
abrigo do princípio da liberdade contratual a que alude o artigo 405º do Código Civil, as partes podem incluir num contrato de abertura de crédito cláusulas modificativas alterando
Relator: MESSIAS BENTO
I - Abarcando o conceito de norma para efeitos do controlo da constitucionalidade
Relator: ALMEIDA SIMÕES
total falta de fundamentação pode gerar nulidade da sentença. II – O princípio da liberdade contratual não é absoluto, cedendo a norma expressa e devendo conjugar-se com outros princípios fundamentais
Relator: ARAÚJO FERREIRA
não afectar o princípio da liberdade contratual (artigo 405.º do Código Civil) nem contrariar o regime supletivo afirmado nos artigos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
execução específica do contrato, havendo apenas direito a indemnização, tudo em homenagem ao princípio da liberdade contratual que enforma o nosso direito civil
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
crédito nos exatos termos contratuais, a sua responsabilidade é determinada pelo próprio contrato (princípio da liberdade contratual) sendo que ainda que uma das mutuárias seja dominante da outra
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
particularíssimo caso de a prova documental, não sendo inequívoca a demonstrá-lo, constituir um princípio de prova. 2 - Será o caso, designadamente, de, tendo um contrato de compra e venda ... eventual acordo simulatório, sendo, em princípio, apenas fruto da ponderação dos intervenientes sobre a gestão do seu património dentro do amplo princípio da liberdade contratual e o fim da coabitação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contratualmente estipuladas de opção de compra antecipada do imóvel (artigo 3º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de agosto). II - A coberto da possibilidade, legal e contratual ... nada subvertendo a substância económica e jurídica da visada aquisição. IV - O princípio da liberdade contratual atua numa dupla vertente de liberdade de celebração e de liberdade de modulação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
previstas no art. 1714º do CC revestem carácter excepcional, por serem contrárias ao princípio da liberdade contratual consagrado no art. 405º do CC e, por isso, devem limitar ... Desta forma, o contrato de promessa de partilha celebrado entre cônjuges não viola o princípio da imutabilidade de bens consagrado no art. 1714º do CC e é, por isso, inteiramente
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
destinatário apenas a liberdade de aceitar ou não as cláusulas com a redacção que lhe é apresentada, constituem um desvio ao princípio da liberdade contratual, consagrado
Relator: VÍTOR AMARAL
patrimonial e permitindo a inclusão – se assim for convencionado, de acordo com o princípio da liberdade contratual – da cobertura do risco quanto a danos não patrimoniais ou morais. 2. - Redigindo ... parte que o redigiu e fixou as respetivas cláusulas, valendo, neste âmbito, o princípio in dubio contra stipulatorum. 3. - De acordo com este princípio, a ambiguidade do clausulado contratual, quanto