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Relator: TAVARES DA COSTA
objecto do recurso, quedando-se no plano dos respectivos pressupostos, que teve por inverificados. II - Afigurando-se excessiva a dimensão semântica do discurso da Senhora Advogada requerente, expondo inutilmente
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Relator: TAVARES DA COSTA
objecto do recurso, quedando-se no plano dos respectivos pressupostos, que teve por inverificados. II - Afigurando-se excessiva a dimensão semântica do discurso da Senhora Advogada requerente, expondo inutilmente
Relator: ANTONIO VITORINO
usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação da Administração. XXV - Por outro lado
Relator: MARIO AFONSO
Não se fazendo nenhuma referencia, no auto de noticia, a utilização de
Relator: MONTEIRO DINIZ
define as condições e pressupostos de que depende a concessão de zonas de regime cinegético especial. II - Confrontado com a dificuldade de, em áreas de excessivo parcelamento da propriedade fundiária
Relator: GUILHERME DA FONSECA
pressuposto. VI - Relativamente a norma do artigo 203, alinea a), do Codigo de Justiça Militar, ja e de conhecer da questão da sua (in)constitucionalidade por se entender ser excessivo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Embora não haja um criterio constitucional de justa indemnização, o legislador
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz do julgamento, segmento este cuja constitucionalidade se questiona, não existe um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, pelo que não pode o Tribunal Constitucional dele tomar conhecimento ... garantias de defesa constitucionalmente asseguradas do arguido não resultam diminuidos por forma desproporcionada, excessiva e desadequada quando se tiver em atenção a fase processual a que a norma respeita sendo
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Existe um formalismo minimo na interposição do recurso de constitucionalidade que
Relator: RAUL MATEUS
transgressão o modo como o autuante apurou que o transgressor rodava a velocidade excessiva e não se tendo produzido qualquer prova em julgamento, não podia o juiz - que, quanto ... estatuiu em conformidade com tal previsão. IV - Em conformidade, não se verifica o pressuposto nuclear do recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280, n. 5, da Constituição, sendo, assim
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos de decisões que
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não existe recusa de aplicação de norma por inconstitucionalidade quando o
Relator: RIBEIRO MENDES
deixar de vigorar na ordem juridica a norma que impunha como pressuposto da elegibilidade para a Assembleia Regional dos Açores a residencia na Região dos cidadãos portugueses eleitores, com caracter ... casos expressamente previstos na Constituição. V - Não e, contudo, uma exigencia excessiva a que condiciona a capacidade eleitoral passiva a residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não
Relator: BRAVO SERRA
possibilidade de consulta dos autos so pode ser restringida observados que sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo de justiça). VI - O direito de informação e consulta juridicas não esta ... seguramente, em si e de modo directo, inviabilizar ou, ao menos, tornar intoleravel ou excessivamente dificil o direito a informação e consulta juridicas e ao patrocinio judiciario, perspectivado este ultimo
Relator: ALVES CORREIA
conteudo e alcance) e não as meramente condicionadoras (as que se limitam a definir pressupostos ou condições do seu exercicio) tem que responder no conjunto de exigencias e cautelas consignadas ... quais não ha qualquer intenção de por termo a esse tratamento, seria manifestamente desadequado excessivo interpretar a norma em causa no sentido de que, naquelas situações, ocorre uma cessação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A regra, segundo a qual a revogação não constitui so por
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio