395 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    atos administrativos que enfermam de mera anulabilidade podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. 2 - A contagem ... durante as férias judiciais. 3 - Quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito

  2. TCANcitado por 8só sumário

    01393/06.1BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento ... inspecção tributária, é de seis meses, contados a partir do termo do prazo de seis meses estabelecido no artigo 36º, nº 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

  3. TCANsó sumário

    00298/10.6BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    atos administrativos que enfermam de mera anulabilidade podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. A contagem ... durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito

  4. TCANsó sumário

    03569/11.0BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    prazo de 3 meses previsto no artigo 58.º/2-b) do CPTA não deve ser convertido em 90 dias quando, por efeito das férias judiciais, o seu termo inicial ... nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro em meses) para se contabilizar a suspensão determinada pelo artigo

  5. TCANsó sumário

    00229/05.5BEMDL

    Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos no Código de Processo Civil”. III. Aquele prazo de 3 meses para a propositura da acção suspende ... férias. IV. Os prazos de impugnação de actos anuláveis, como quaisquer outros prazos relativos ao exercício do direito de acção administrativa, continuam a ser prazos (substantivos) de caducidade do exercício

  6. TCANsó sumário

    01456/13.7BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    porque não se pode criar um prazo onde o legislador o não criou e em situações substancialmente distintas. 5. O prazo de 3 meses a que alude a alínea ... nomeação de patrono, suspensão de prazo que cessa com a nomeação porque não se trata do mesmo prazo. Trata-se de prazos distintos criados em contextos e para regular situações

  7. TCANsó sumário

    01517/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    júri. 7. É a partir da data da notificação que se conta o prazo de três meses para deduzir a acção administrativa especial, de impugnação, nos termos dos artigos 58º ... actual), quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144º, números

  8. TCANcitado por 1só sumário

    01550/05.8BEVIS

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar ... então manifesto que ainda não decorreram seis meses, contados a partir do prazo máximo de seis meses de conclusão do referido procedimento. III. O ónus de prova dos factos constitutivos

  9. TCANsó sumário

    00450/19.9BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- O dever de fundamentação, por regra, como preterição de um direito instrumental, gera ... não instauração da ação administrativa dentro do prazo legal, que é de 3 meses, prazo esse que expirou em 03.07.2018, constitui um insuperável obstáculo ao prosseguimento da presente ação

  10. TCANcitado por 1só sumário

    01106/18.5BEAVR

    Relator: Celeste Oliveira

    artigo 58.º, n.º3 desse diploma, nos termos da qual o prazo de impugnação de três meses se contava de acordo com o disposto no artigo ... artigo 58.º, n.º2, que os prazos estabelecidos no n.º1 (ou seja, no caso, o prazo de três meses previstos na alínea

  11. TCANcitado por 1só sumário

    00037/07.9BEPNF

    Relator: Fernanda Esteves

    impugnação judicial apresentada no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância por ilegal cumulação de impugnações é tempestiva, nos termos ... procedimento de inspeção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (artigo 36º, nº 2 do RCPIT

  12. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    expressamente de que «os autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve ... não implica a perda do direito de acção, considerando que o prazo de seis meses é um prazo suficientemente amplo para que o exercício dos direitos processuais pelas partes

  13. TCANsó sumário

    00311/15.0BEMDL

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- A contagem de tal prazo obedece ao regime aplicável aos prazos para propositura ... não sendo estes os destinatários do ato impugnado, o prazo para prazo de três o prazo de 3 meses previsto no artigo 58°, nº 1, alínea b), do CPTA começa

  14. TCANsó sumário

    01651/12.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    direito de acção caduca no prazo de um ano, e nas segundas, a acção deverá ser interposta no prazo de três meses. III- No caso em concreto houve uma pronúncia ... pretensão do Autor, pelo que tal acto (no caso, final) é impugnável, no prazo de 3 meses e não no prazo de reacção pretendido pela parte e contido

  15. TCANcitado por 1só sumário

    02203/18.2BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    partir do qual o prazo começa a correr” e na alínea c) do mesmo artigo 279º, que dispõe que “…o prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar ... corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês”. * * Sumário elaborado