00901/16.4BEPRT
Relator: Mário Rebelo
serviço (Art.º 51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa
395 resultados nos descritores e sumários
Relator: Mário Rebelo
serviço (Art.º 51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa
Relator: Frederico Macedo Branco
atos administrativos que enfermam de mera anulabilidade podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. 2 - A contagem ... durante as férias judiciais. 3 - Quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito
Relator: Fernanda Esteves
prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artigo 45º, nº 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento ... inspecção tributária, é de seis meses, contados a partir do termo do prazo de seis meses estabelecido no artigo 36º, nº 2, do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Relator: José Augusto Araújo Veloso
prazo de três meses, previsto no artigo 58º nº2 alínea b) do CPTA, para impugnação contenciosa de actos administrativos anuláveis, quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve
Relator: Ana Patrocínio
alínea e) do CPPT, a impugnação judicial será apresentada no prazo de três meses contados a partir da notificação do acto de indeferimento do recurso hierárquico que visou liquidação ... Esse prazo de três meses fixado na alínea e) do n.º 1 do artigo 102.º do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela
Relator: Frederico Macedo Branco
atos administrativos que enfermam de mera anulabilidade podem ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. A contagem ... durante as férias judiciais. Assim, quando o prazo abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito
Relator: Esperança Mealha
prazo de 3 meses previsto no artigo 58.º/2-b) do CPTA não deve ser convertido em 90 dias quando, por efeito das férias judiciais, o seu termo inicial ... nesse caso, não se mostra necessário lidar com dois prazos (um em dias e outro em meses) para se contabilizar a suspensão determinada pelo artigo
Relator: Dr.ª Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos no Código de Processo Civil”. III. Aquele prazo de 3 meses para a propositura da acção suspende ... férias. IV. Os prazos de impugnação de actos anuláveis, como quaisquer outros prazos relativos ao exercício do direito de acção administrativa, continuam a ser prazos (substantivos) de caducidade do exercício
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
porque não se pode criar um prazo onde o legislador o não criou e em situações substancialmente distintas. 5. O prazo de 3 meses a que alude a alínea ... nomeação de patrono, suspensão de prazo que cessa com a nomeação porque não se trata do mesmo prazo. Trata-se de prazos distintos criados em contextos e para regular situações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
júri. 7. É a partir da data da notificação que se conta o prazo de três meses para deduzir a acção administrativa especial, de impugnação, nos termos dos artigos 58º ... actual), quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144º, números
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
15/2001, de 5 de Junho, começa a decorrer quando se completa o prazo de seis meses a que alude o artigo 36.º, n.º 2, do Regime Complementar ... então manifesto que ainda não decorreram seis meses, contados a partir do prazo máximo de seis meses de conclusão do referido procedimento. III. O ónus de prova dos factos constitutivos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- O dever de fundamentação, por regra, como preterição de um direito instrumental, gera ... não instauração da ação administrativa dentro do prazo legal, que é de 3 meses, prazo esse que expirou em 03.07.2018, constitui um insuperável obstáculo ao prosseguimento da presente ação
Relator: Celeste Oliveira
artigo 58.º, n.º3 desse diploma, nos termos da qual o prazo de impugnação de três meses se contava de acordo com o disposto no artigo ... artigo 58.º, n.º2, que os prazos estabelecidos no n.º1 (ou seja, no caso, o prazo de três meses previstos na alínea
Relator: Helena Canelas
para o artigo 138º nº 4, e dela resultava a sujeição do prazo geral de três meses para a impugnação de atos administrativos (cfr. artigo 58º nº 1 alínea ... meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data. IV – O prazo
Relator: Fernanda Esteves
impugnação judicial apresentada no prazo de um mês a contar do trânsito em julgado da decisão de absolvição da instância por ilegal cumulação de impugnações é tempestiva, nos termos ... procedimento de inspeção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início (artigo 36º, nº 2 do RCPIT
Relator: Hélder Vieira
expressamente de que «os autos ficam a aguardar o seu impulso», decorrido o prazo de seis meses em que o processo se encontra a aguardar impulso processual, o Tribunal deve ... não implica a perda do direito de acção, considerando que o prazo de seis meses é um prazo suficientemente amplo para que o exercício dos direitos processuais pelas partes
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
caducidade do direito de acção se a mesma foi intentada após o prazo de 3 meses previsto na al. b), do nº 2, do artº 58º do CPTA.* * Sumário elaborado
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- A contagem de tal prazo obedece ao regime aplicável aos prazos para propositura ... não sendo estes os destinatários do ato impugnado, o prazo para prazo de três o prazo de 3 meses previsto no artigo 58°, nº 1, alínea b), do CPTA começa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
direito de acção caduca no prazo de um ano, e nas segundas, a acção deverá ser interposta no prazo de três meses. III- No caso em concreto houve uma pronúncia ... pretensão do Autor, pelo que tal acto (no caso, final) é impugnável, no prazo de 3 meses e não no prazo de reacção pretendido pela parte e contido
Relator: Helena Canelas
partir do qual o prazo começa a correr” e na alínea c) do mesmo artigo 279º, que dispõe que “…o prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar ... corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês”. * * Sumário elaborado