Tribunal Central Administrativo Norte

00473/09.6BEPNF

Data
2012-03-02
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN
Citado por
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Sumário

I - Mesmo a verificar-se a violação dos normativos invocados pela recorrente, por alegadamente não terem sido cumpridas as distâncias entre as duas edificações, a perda de iluminação natural e arejamento, tais ilegalidades mesmo que enquadradas no direito a um ambiente de vida sadio e ecologicamente equilibrado (artº 66º da CRP) são apenas passíveis de anulação dos actos impugnados e nunca da sua declaração de nulidade. II – E assim sendo, verifica-se a caducidade do direito de acção se a mesma foi intentada após o prazo de 3 meses previsto na al. b), do nº 2, do artº 58º do CPTA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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