90-0183
Relator: SOUSA E BRITO
430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação, a efectiva lesão dos bens juridicos ... tutelados. IV - E, outrossim, um crime de perigo comum, uma vez que a norma protege uma multiplicidade de bens juridicos, designadamente de caracter pessoal - como a vida, a integridade fisica