Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0247

Data
1995-11-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00005870
Decisão
Desatende a arguição de nulidade do Acordão n. 541/95.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Improcede a arguição de nulidade do Acordão do Tribunal Constitucional, impugnado com base na omissão de pronuncia acerca da "não presença" da recorrente e da "não audição" da prova contida em "cassetes audio", em julgamento de recurso penal para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O acordão impugnado traça um desenvolvido discurso sobre a problematica de "duplo grau de jurisdição em materia de facto", o seu suporte constitucional e dimensão do conteudo e das garantias que lhe estão asseguradas. III - Entendeu-se no referido acordão, que o recurso de revista ampliada se traduz num sistema constitucionalmente compativel, protegendo o arguido dos perigos de um erro de julgamento, uma vez que o quadro normativo que o disciplina preve uma audiencia na qual são produzidas alegações pelo Ministerio Publico e pelos representantes dos recorrentes e dos recorridos, possibilitando a avaliação, na sua essencialidade, do julgamento do Tribunal Colectivo.

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