95-0121
Relator: SOUSA BRITO
circunstancia de certa norma se encontrar num acto regulamentar não exclui, de per si, a sua qualificação como legislação do trabalho, para o efeito de se exigir a participação
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Relator: SOUSA BRITO
circunstancia de certa norma se encontrar num acto regulamentar não exclui, de per si, a sua qualificação como legislação do trabalho, para o efeito de se exigir a participação
Relator: MESSIAS BENTO
circunstancia de certa norma se encontrar num acto regulamentar não exclui, de per si, a sua qualificação como legislação do trabalho, para o efeito de se exigir a participação
Relator: BRAVO SERRA
sistema, como o nosso, em que a impugnação dos actos administrativos não acarreta de per si a paralização dos efeitos desencadeados pela actividade da Administração vertida na pratica desses actos
Relator: ALVES CORREIA
provas e de factos e interpretação e aplicação do direito ordinario, e, de per si, insindicavel pelo Tribunal Constitucional. Este so poderia intervir, não como instancia de supervisão da execução
Relator: BRAVO SERRA
diploma emitido ao abrigo do artigo 168 da Constituição), alterar, com base em, de per si legitimos, juizos de existencia ou não existencia de condições concretas para o exercicio
Relator: BRAVO SERRA
especiais, não obstante a sua justificação economico-financeira, não podem, por não conferirem de per si um serviço ou a possibilidade de se recorrer aos serviços ou activividades publicas
Relator: TAVARES DA COSTA
normas sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional terem deixado de vigorar, não obsta, de "per si", a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, uma vez que os efeitos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
circunstancia de certa norma se encontrar num acto regulamentar não exclui, de per si, a sua qualificação como legislação do trabalho para o efeito de se exigir a participação
Relator: MESSIAS BENTO
circunstancia de uma norma ter sido revogada não e, de per si, suficiente para tornar inutil a apreciação e eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da mesma
Relator: MESSIAS BENTO
facto de determinada norma ter sido revogada não e, "de per si" suficiente para obstar a sua declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. Com efeito, operando esta, em principio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
limite maximo", não se exige que o Parlamento autorize cada um deles de "per si", bastando que a Assembleia fixe o limite maximo anual do conjunto de avales
Relator: JORGE CAMPINOS
Decreto-Lei n. 187/82, de 15 de Maio, não são, per se, organicamente inconstitucionais, quando se limitam a prescrever, explicitamente, a elevação da pena de multa; mas ja o são
Relator: JORGE CAMPINOS
restritiva de direitos, liberdades e garantias. IV - Se uma lei retroactiva não e, per si, inconstitucional, podera se-lo se a retroactividade implicar a violação de principios ou disposições constitucionais
Relator: MESSIAS BENTO
facto de uma determinada norma ter , entretanto , deixado de vigorar não e , de per si , bastante para obstar a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Relator: MARTINS DA FONSECA
deva exigir o respeito pelo mesmo relativamente a cada um deles , de per si , na medida em que essa progressividade tem de ser aferida em relação ao conjunto da carga
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
Relator: SOUSA BRITO
I - A existencia de limitações de recorribilidade, designadamente atraves do estabelecimento de