Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0786

Data
1997-03-12
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00007480
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 764 do Codigo de Processo Civil que versa sobre o recurso para o Tribunal Pleno dos acordãos da Relação (recurso "per saltum").
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A existencia de limitações de recorribilidade, designadamente atraves do estabelecimento de alçadas (de limites de valor ate ao qual um determinado tribunal decide sem recurso), funciona como mecanismo de racionalização do sistema judiciario, permitindo que o acesso a justiça não seja, na pratica, posto em causa pelo colapso do sistema, decorrente da chegada de todas (ou da esmagadora maioria) das acções aos diversos "patamares" de recurso. II - Sendo certo que as alçadas, bem como todos os mecanismos de "filtragem" de recursos, originam desigualdades (partes ha que podem recorrer e outras não), estas não se configuram como descriminatorias, ja que, todas as acções contidas no espaço de determinada alçada são, em materia de recurso, tratadas da mesma forma. III - Significa isto que a regra basica de igualdade, traduzida numa exigencia de tratamento igual do que e igual e diferente do que e diferente, proibindo designadamente a chamada "discriminação intoleravel", não e afectada pelo especifico aspecto do recurso para o pleno dos acordãos da Relação, questionado pelo recorrente.

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