Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0187

Data
1991-11-13
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003024
Decisão
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas contidas na Lei n. 20/86, de 21 de Julho, sobre alienação de bens do Estado em empresas de comunicação social, por falta de interesse juridico relevante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O facto de as normas sujeitas a apreciação do Tribunal Constitucional terem deixado de vigorar, não obsta, de "per si", a declaração da sua inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, uma vez que os efeitos dessa declaração, operando "ex tunc", em principio mantem, ou podem manter, o interesse do pedido, considerando a eventual subsistencia de efeitos das normas revogadas. II - Não tendo as normas da Lei N. 20/86, de 21 de Julho, na sua redacção primitiva, produzido quaisquer efeitos enquanto vigoraram, não ha interesse juridico relevante no conhecimento da sua constitucionalidade.

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