01637/09.8BEBRG
Relator: Vital Lopes
antes de efectuada a nova apreensão, vem a ser instaurada execução fiscal unicamente contra o cônjuge não devedor e nesta é efectuada penhora do bem que lhe foi adjudicado ... fazer valer a eficácia da anterior penhora reclamando o seu crédito na execução fiscal, sob pena de ver dissipada a sua garantia com a venda judicial desse bem (art.º824