Tribunal Central Administrativo Norte
I – Ao recorrente que apresente recurso incidente sobre a matéria de facto, cabe cumprir os ónus processuais previstos no art.º 640.º do novo CPC, sob pena de rejeição do mesmo. II – Quanto às cooperativas agrícolas o regime regra de tributação em sede de IRC é o da isenção nos termos do EFC (Estatuto Fiscal Cooperativo). Assim, o regime de tributação do resultado ou determinados resultados daquele tipo de cooperativas configura uma exceção, sendo que esta última, ou seja, a possibilidade de tributação, se encontra circunscrita às situações enquadráveis no n.º 3 do art.º 7.º do EFC. III – Enquadra-se na situação de exceção de tributação, as operações feitas por uma cooperativa com terceiros não cooperantes e de cujo resultado não emerja uma conexão com o escopo social daquela.* * Sumário elaborado pelo relator
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