48 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1119/09.8BELRA

    Relator: CRISTINA FLORA

    autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção

  2. TCASsó sumário

    1585/18.0BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    resultado de transacções realizadas pela sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho

  3. TCASsó sumário

    1249/09.6BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    inexistência de bens penhoráveis do devedor e seus sucessores ou a insuficiência do património do devedor para satisfação da dívida exequenda e do acrescido. II. Verificando o órgão de execução ... benefício da excussão prévia, opondo-se a qualquer acto de penhora incidente sobre o património pessoal, na eventualidade de se vir a demonstrar previamente a existência de bens da devedora

  4. TCASsó sumário

    10894/01

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    Julho, Luís Augusto Gentil Soares Branco, arquitecto principal do quadro de pessoal da Direcção de Serviços do Património Cultural, Direcção Regional da Cultura, transferido para igual lugar do quadro

  5. TCASsó sumário

    839/19.3BEALM

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    regra geral do “periculum in mora” relativa á diminuição ou insuficiência do património daqueles devedores para assegurar o pagamento da divida exequenda e acrescido, ínsito no nº 1, do artº ... devedor originário, consubstanciando tal possibilidade legal uma forma de garantia pessoal dos créditos tributários, e verificando-se que o património do mesmo é suficiente para pagamento da divida exequenda

  6. TCASsó sumário

    64587

    Relator: J. G. Correia

    incumprimento de disposições legais destinadas à protecção dos credores de que resulte insuficiência do património da sociedade para o pagamento dessas aludidas dívidas. X)- Extraindo-se de informação prestada ... não foi por culpa sua que o património da executada se tornou insuficiente para solver tais dívidas, sendo por isso pessoalmente responsáveis pelo seu pagamento, a titulo subsidiário, nos termos

  7. TCAScitado por 1só sumário

    253/15.0BEFUN

    Relator: ALDA NUNES

    estar físico, psíquico e social do lesado, com reflexos negativos, não só a nível pessoal (na via diária, corrente, de natureza individual, familiar e social), como, ainda, a nível laboral ... disposto no art 566º, nº 3 do CC, a equidade. IV - Os danos não patrimoniais são indemnizáveis, quando pela sua gravidade, sejam merecedores da tutela do direito, conforme decorre

  8. TCASsó sumário

    1226/98

    Relator: J. Correia

    tributação do rendimento pessoal do gerente ou do rendimento real da sociedade. IV- Não havendo a ausência de culpa do recorrente na insuficiência do património da sociedade devedora originária para

  9. TCASsó sumário

    09172/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    Autoridade Tributária à data dos factos - o Prof. J… - tenha sido notificado, a título pessoal, ainda previamente à sentença recorrida de condenação, em ordem a justificar se o atraso ... património das pessoas individuais, tem subjacente a existência de culpa no não cumprimento da decisão. III - Deste modo, a inobservância da realização de audição prévia a título pessoal do titular

  10. TCASsó sumário

    115/05.9BECTB

    Relator: SUSANA BARRETO

    dedução se se destinarem a uso privado do sujeito passivo ou do seu pessoal ou para fins estranhos à própria empresa. III. A mera afetação habitacional do prédio não ... vedado o direito à dedução do IVA respetivo, quando este se encontrar integrado no património da empresa e tenham sido ou venham a ser usados pelos trabalhadores da empresa, nomeadamente

  11. TCASsó sumário

    82/12.2BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    amplo no âmbito da ação popular, nos termos do qual, independentemente de terem interesse pessoal na demanda, certos sujeitos têm legitimidade para intervir em processos principais e cautelares destinados ... pública, o ambiente, o urbanismo, o ordenamento do território, a qualidade de vida, o património cultural e os bens do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, assim como

  12. TCASsó sumário

    6031/01

    Relator: Cristina Santos

    24º LGT, a responsabilidade subsidiária do gerente ou administrador é de natureza pessoal e não orgânica. 2. Para efeitos de causa de exculpação, não tem relevo jurídico a defesa ... crédito esse que, para mais, a sociedade credora não conseguiu realizar por execução do património do dito terceiro. Para a relação jurídica entre o Estado e o gerente revertido

  13. TCASsó sumário

    3945/01

    Relator: Cristina Santos

    Quem, à data do pedido de nomeação de patrono, é titular de património imobiliário (60 prédios urbanos) e detém a qualidade de administrador e sócio em 11 sociedades, não desconhece ... apoio judiciário peticionado, na medida em que se trata de circunstâncias do foro pessoal. 2. A inveracidade de tais circunstâncias de facto integra o juízo de desvalor de acção

  14. TCASsó sumário

    1858/16.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade ... colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças Armadas, dos serviços de informações da República Portuguesa, das forças e serviços de segurança

  15. TCAScitado por 1só sumário

    07384/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    artº.5, nº.2, al.h), do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), consagra como rendimentos de capitais sujeitos a incidência de I.R.S. os lucros ... I.R.S. 6. O montante de proveito de uma sociedade directamente depositado na conta bancária pessoal de um seu gerente, que o não fez relevar na sociedade, tem de se entender