Tribunal Central Administrativo Sul

05469/01

Data
2004-05-25
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Nas situações em que a lei, para determinar o valor relevante para efeitos fiscais, recorre a conceitos de grande indeterminação, como sucede no caso dos nºs. 2, 3 e 4 do art. 32º (transferência do património pessoal para o comercial), a limitação jurídica ao exercício destes poderes por parte da AT pode ser judicialmente controlada através do dever de fundamentação, devendo a fluidez das regras e a abertura dos conceitos ser limitada pela livre apreciação pelo juiz das bases da decisão quanto aos elementos que nela foram considerados.

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