1119/09.8BELRA
Relator: CRISTINA FLORA
autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção
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Relator: CRISTINA FLORA
autonomia ou separação patrimonial assente na distinção entre o património afecto à actividade empresarial e o património pessoal; II. De acordo com a manifestação do chamado poder de “atracção
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objectiva mente atingem o património pessoal das pessoas a quem são dirigidas, enxovalhando-as e humilhando-as. II – Tais expressões atingem
Relator: JORGE CORTÊS
medida em que pressupõe a afectação de bens do activo empresarial ao seu património pessoal, não impede a tributação na categoria B do IRS dos rendimentos obtidos no exercício
Relator: ANABELA RUSSO
resultado de transacções realizadas pela sociedade executada tendo em vista dissipar o seu património e frustrar a satisfação dos créditos fiscais. IV – É inócuo, para efeitos de validade do despacho ... fundamento referido em III, a existência de móveis ou imóveis susceptíveis de penhora no património pessoal dos sócios fora do quadro da responsabilidade subsidiária e antes de proferido o despacho
Relator: GIL ROQUE
Réu a ser o único sócio da Sociedade, não leva à fusão dos patrimónios pessoal ... adquirente com o da Sociedade, continuando esta a ter personalidade jurídica e património autónomo, diferenciado do património pessoal do Autor. III - Para o Autor ter direito de regresso, teria
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Existem expressões, comunitariamente tidas como obscenas ou soezes, que objetivamente atingem o património pessoal das pessoas a quem são dirigidas, enxovalhando-as e humilhando-as. II – Provando
Relator: MOREIRA DO CARMO
devedor, para se eximir ao cumprimento da sua obrigação, passar bens do seu património pessoal para uma sociedade unipessoal que entretanto criou, e de que passou a ser sócio, ceder
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
através da partilha do património social, de bens que integraram esse património, recebimento esse que apenas constitui: a) pressuposto substantivo de que o património pessoal do sócio possa ser efectivamente ... satisfação de passivo social superveniente; b) limite à medida de possibilidade de agressão desse património pessoal para satisfação daquele passivo social. 3. A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: Ana Paula Santos
acto. III-As mais-valias são tributadas em sede de IRS, categoria G (Incrementos patrimoniais), pela diferença entre o valor de aquisição das quotas sociais e o da sua realização ... valor nominal desta foi aumentado quer com deslocação patrimonial do respectivo património pessoal para o da sociedade, quer com recurso a património societário. Pelo que não o tendo feito , padece
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
custo efetivamente tido circunscreve-se às situações de confusão entre o património empresarial e o património pessoal dos sócios, bem como àquelas em que a empresa, em detrimento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
gerente prevista na al. e) do n.º 2 tinha como limite o património pessoal desta. 3-A data de vencimento de um crédito contende com a sua exigibilidade
Relator: NUNO CAMEIRA
terem sido praticados actos de que resulta deverem os herdeiros responder com o seu património pessoal pelas dívidas daquela não é fundamento da sua habilitação incidental, para contra eles prosseguir
Relator: NAZARÉ SARAIVA
carácter, a lealdade, a probidade, a rectidão, ou seja a dignidade subjectiva, o património pessoal e interno de cada um, e esta última como sendo o merecimento que o indivíduo ... crédito, a confiança, a estima, a reputação, ou seja a dignidade objectiva, o património que cada um adquiriu ao longo da sua vida, o juízo que a sociedade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
patrimoniais entre eles. II. Estando em causa dívidas contraídas durante a comunhão, com o consequente direito do cônjuge que pagou a dívida comum com sacrifício do seu património pessoal ... comum, a compensação que lhe é devida deve ser relacionada como crédito sobre o património comum do casal (e não sobre o cônjuge não credor) pelo valor global pago
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
sócios prosseguem através da atividade societária, com vista ao enriquecimento do seu património pessoal. Por outras palavras, corresponde à retribuição do capital investido. (vii) Em conformidade, nas sociedades por quotas ... ponto anterior, pela sua retenção, constituindo reservas livres e assim enriquecendo o seu património, em detrimento do património dos seus sócios. (ix) Se os sócios maioritários tiverem votado semelhante deliberação
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
arguido ter sido declarado insolvente e estar privado dos poderes de administração do seu património pessoal não tem a virtualidade de afastar a condição objetiva de punibilidade materializada na notificação
Relator: SANDRA MELO
adjudicados aos seus herdeiros habilitados, mesmo que na proporção dos quinhões, para pertencerem ao património pessoal destes, mantendo-se na esfera da herança aberta por óbito daquele
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fixação da indemnização aos credores não satisfeitos, a ser paga pelo património pessoal das pessoas afectadas pela qualificação da insolvência, deverá ser feita em função do grau de ilicitude