Tribunal Central Administrativo Sul

115/05.9BECTB

Data
2022-02-24
Relator
SUSANA BARRETO

Sumário

I. O direito à dedução é essencial ao funcionamento do imposto e permite assegurar o respeito pelo princípio da neutralidade. II. Para conferir o direito à dedução necessário se torna que os bens ou serviços se destinem efetivamente a ser utilizados na atividade tributada, não conferindo direito à dedução se se destinarem a uso privado do sujeito passivo ou do seu pessoal ou para fins estranhos à própria empresa. III. A mera afetação habitacional do prédio não é, porém, suficiente para que seja vedado o direito à dedução do IVA respetivo, quando este se encontrar integrado no património da empresa e tenham sido ou venham a ser usados pelos trabalhadores da empresa, nomeadamente para alojamento dos trabalhadores.

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