45 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    87-0287

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    fundamental, visto que o reconhecimento judicial da paternidade, apos o falecimento do futuro pai, em nada poderia contribuir para o reforço da concepção da familia "como elemento fundamental da sociedade ... paternidade como valor social eminente. IV - Da conjugação do disposto no n. 1 do artigo 26 com o artigo 25, n. 1, da Lei fundamental pode e deve extrair

  2. TCONSTsó sumário

    88-0142

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos em que a respectiva filiação podera ... diversos, que se distinguirão pela exigencia de um procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam

  3. TCONSTsó sumário

    85-0101

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    encontram em identica situação na perspectiva da "titularidade" de um "direito a filiação paterna", ja não o estão pelo que respeita aos pressupostos em que a respectiva filição podera ... diversos, que se distinguirão pela exigencia de um procedimento especifico para se estabelecer a paternidade de filhos nascidos fora do casamento, em contraposição a presunção legal de que beneficiam

  4. TCONSTsó sumário

    94-0130

    Relator: RIBEIRO MENDES

    data da sua entrada em vigor. IV - Relativamente a acção de investigação de paternidade ilegitima, a versão originaria do Codigo Civil de 1966 fazia depender a sua admisssibilidade de algum ... vinculo de filiação, nomeadamente no Acordão n. 99/88 deste Tribunal, afirmando que a "paternidade" representa uma referencia essencial de cada pessoa, enquanto suporte extrinseco da sua mesma "individualidade", e elemento

  5. TCONSTsó sumário

    89-0401

    Relator: ALVES CORREIA

    consagrado no artigo 26, n. 1, extrai-se um "direito fundamental ao conhecimento da paternidade". II - So as normas restritivas dos direitos fundamentais (normas que encurtam o seu conteudo ... estabelecem prazos de caducidade do direito de propositura das acções de investigação da paternidade, não estabelecem restrição ao direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, mas antes, simplesmente, condicionamentos

  6. TCONST

    97/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Código Civil, na parte em que, aplicando-se às acções de investigação da paternidade, «prevê um prazo de dez anos para a propositura da acção, contado da maioridade ou emancipação

  7. TCONST

    909/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    considerar necessária, é radicalmente excessiva. 20 Família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância. 21 Conforme os artigos ... princípio da igualdade; força jurídica; família, casamento e filiação em conjugação com família, paternidade e maternidade e infância; decisões dos tribunais]», sem, no entanto, formular qualquer enunciado normativo capaz

  8. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    tipo de família. 16.ª A importância do dever de fidelidade para determinar a paternidade dos filhos nascidos durante o casamento mostra-se, atualmente, ultrapassada pela evolução das técnicas ... investigação da paternidade, que tornaram supérfluas as presunções previstas nos artigos 1826.º a 1846.º do CC. 17.ª O dever de fidelidade não pode ser compreendido como

  9. TCONST

    752/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    pode ficar cativa das vicissitudes dos seus pais, nem do atraso no reconhecimento da paternidade. Entendeu ainda o acórdão recorrido, com base em matéria de facto provada e nos relatórios

  10. TCONST

    543/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Constituição da exigência de realização de exames de sangue para efeitos de investigação da paternidade), o Tribunal afirmou que, no que respeita à integridade física o direito à integridade pessoal

  11. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 323/2026 Processo n.º 1204/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    1145/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    abril, na parte em que, aplicando-se às ações de investigação da paternidade, por força do artigo 1873.º do mesmo Código, prevê um prazo de dez anos para ... seus filhos biológicos um acordo de renúncia ao reconhecimento jurídico das respetivas relações de paternidade e filiação». Ora, em relação à norma enunciada em i), verifica-se que o Supremo

  16. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    objeto de apreciação abstrata. «Artigo 1842.º (Prazos) 1. A ação de impugnação de paternidade pode ser intentada: a) Pelo marido, no prazo de três anos contados desde que teve ... conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade; b) […] c) […] 2. […]». Como se pode verificar, em ambos os dispositivos regulam-se ações de impugnação da paternidade

  17. TCONST

    1466/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    estes familiares, e nunca poderia ter estado nesse mesmo dia em casa da avó paterna. Pelo que cai por terra os factos dados como provados em sede de processo ... dias... semanas antes... porque eu já não queria ir para casa da minha avó paterna, por causa do meu pai... Mandatário da arguida (42.25) - Então, ir buscar esta ... porque também

  18. TCONST

    1122/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 161/2026 Processo n.º 1122/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  20. TCONST

    356/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro