1113/18.8BEALM
Relator: ALDA NUNES
I – A nulidade prevista na 2ª parte da al d) do nº
141 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALDA NUNES
I – A nulidade prevista na 2ª parte da al d) do nº
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPPT. IV - Não tendo tal ocorrido, essa falta configura nulidade processual principal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
São realidades não confundíveis, donde, perfeitamente autónomas e com cominações distintas, as nulidades processuais praticadas em razão da omissão de um ato que a lei prescreva, mormente, concatenada ... própria nulidade da sentença, consubstanciada com um vício do conteúdo do ato. II-A omissão do exercício do contraditório não constitui uma nulidade principal, pois não consta do elenco
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma de processo. 4. O DL n.° 272/2009 veio dispor directamente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
parte pela primeira vez ao processo executivo. V - Tal falta é uma nulidade processual principal, ou grave, que causa a nulidade ou anulação de todo o processado desde o momento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Tribunal recorrido proferisse- como o fez- decisão sobre as exceções dilatórias e nulidades como, principalmente, julgasse de imediato o mérito da causa, por desnecessidade de mais provas. XVI - O Tribunal ... Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca. XVII - Quer isto dizer, portanto, que não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, visto que o Tribunal recorrido apreciou a questão, subscrevendo
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - São do conhecimento geral os nomes dos treinadores principais do F
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. A Recorrente não se pronunciou sobre a aplicação da Lei da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T., constitui nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental. Esta nulidade ocorre quando falte ... C.P.P.T. 4. Por outro lado, sempre se dirá que a nulidade do título executivo (principalmente nos casos em que tal nulidade, a existir, puder ser suprida por prova documental) não
Relator: LINA COSTA
I. De acordo com o disposto na alínea a) do nº 1
Relator: Cristina dos Santos
1. Sendo ambas as decisões de improcedência, a apreciação do objecto do
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual de tipo principal” referida no artigo 193º do Código de Processo Civil, nem a absolvição da instância
Relator: ANA PINHOL
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. Visando o requerente ... acautelar o efeito útil da eventual procedência da acção principal (acção para o reconhecimento de um direito prevista no artigo 145º nºs 1 e 3 do CPPT) com vista
Relator: FONSECA DA PAZ
forma evidente que não deixe dúvidas sobre a procedência da acção principal. III – Assim, não padece das nulidades de omissão de pronúncia, nem de falta de fundamentação, a sentença ... periculum in mora”, na vertente do “facto consumado”, se a procedência da acção principal permitir a restauração natural da esfera jurídica do recorrente, independentemente da eventualidade
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
deferimento da pretensão de anulação ou declaração de nulidade de ato formulada no processo principal, obsta a procedência de exceção dilatória que determine a absolvição do Requerido da instância, como
Relator: CATARINA JARMELA
Tendo os autores peticionado - a título principal - a condenação da ré e dos contra-interessados a reconhecerem o direito de propriedade de cada um dos autores sobre as suas casas ... administrativo para conhecer do pedido de reconhecimento da propriedade). III – Assim, verifica-se a nulidade prevista no art. 195º n.º 1, do CPC de 2013, decorrente da falta
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
vício da nulidade, tal determinou que tenha sido declarado extinto o processo cautelar em decorrência da circunstância do Recorrente não ter instaurado a correspondente Ação Principal no prazo legal ... qualificado como processo principal. Quando o fumus boni iuris se alicerça em vícios que apenas podem conduzir à anulabilidade do ato impugnado, a ação principal tem de ser intentada
Relator: J. Correia
harmonizando-se o pedido com o mesmo. Se não, padecerá de nulidade que deverá ser suscitada no processo principal. VIII- Neste contexto, decorre que a «ratio legis» do preceito
Relator: Xavier Forte
autos até ao termo da acção principal , e tendo a sentença recorrida interpretado , correctamente , o pedido formulado , não se verifica a invocada nulidade II)- As providências antecipatórias têm , como ... pretende obter , a título definitivo , com a sentença a proferir no processo principal . III)- Nestas providências assume um relevo fundamental e qualificado o «fumus boni juris » ( ou « aparência
Relator: BENJAMIM BARBOSA
geradora da nulidade prevista no art.º 668.º, n.º 1, al. b), do CPC; quando a fundamentação é deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta ... deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela requerente e que justificam a opção tomada por toda a estrutura expositiva do despacho, não há nulidade por falta de fundamentação