Tribunal Central Administrativo Sul

139/25.0BCLSB

Data
2025-09-25
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
Unanimidade

Sumário

I - São do conhecimento geral os nomes dos treinadores principais do F..., do S... e do S.... II - São, por isso, factos notórios. III - A identificação dos treinadores-adjuntos dos referidos clubes não consubstancia, em abstrato, facto notório. IV - No entanto, os Recorrentes J... e T... estão nos autos em posição relacional; um é treinador principal, outro o adjunto. V - Se é facto notório que o Recorrente J... era o treinador principal do S..., terá de assumir a mesma natureza - no contexto dos presentes autos – a qualidade de treinador-adjunto por parte do Recorrente T.... VI - Saber se a conduta dos Recorrentes determina «grave lesão dos princípios da ética desportiva e, bem assim, grave prejuízo para a imagem e bom nome das competições de futebol» é matéria jurídico-conclusiva. VII - Se a Recorrente S..., SAD, inscreve treinadores atribuindo-lhes formalmente funções que sabe não serem as correspondentes às reais, de modo a contornar as regras da competição, é manifesto que – e utilizando as palavras do artigo 19.º/1 do Regulamento Disciplinar – não manteve «conduta conforme aos princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão em tudo o que diga respeito às relações de natureza desportiva». VIII - É essa a vertente da conduta que foi punida, por violação de princípios básicos da competição, não a violação da Lei dos Treinadores, independentemente das conexões com ela estabelecidas na deliberação punitiva. IX - O treinador principal, independentemente de saber quais serão os seus concretos direitos e deveres legais e regulamentares, será o líder técnico da equipa, o rosto do corpo técnico, a figura máxima do comando da equipa, quem decide e que por isso mesmo é responsável pelos resultados obtidos. X - O treinador-adjunto é o n.º 2 do corpo técnico, o braço direito do treinador principal, quem o apoia nas principais decisões, nomeadamente de ordem tática e técnica, quem executa diversas das decisões daquele, entre outras funções, sempre subordinadas à direção máxima do treinador principal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.