00625/03
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea
321 resultados nos descritores e sumários
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea
Relator: J. Lino
fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea
Relator: J. Lino A. Sousa
fixação da coima que resolveu aplicar(fundamentação formal). III.- A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea
Relator: COELHO DA CUNHA
processo disciplinar constituem omissão de formalidade essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno
Relator: SOFIA DAVID
versão dada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, a audiência prévia era uma formalidade tendencialmente obrigatória, cuja dispensa ficava restrita às situações legalmente previstas; II - Essa audiência só poderia ... audiência prévia – que era uma formalidade processual obrigatória atendendo ao rito processual que se exigia na acção administrativa comum – só implica uma nulidade processual, que inquina o julgamento proferido, caso
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
prescrever qualquer formalidade processual nos termos do n.º 1 do artigo 195.º do CPC, pelo que a falta de qualquer daqueles requisitos não consubstancia uma nulidade processual
Relator: Xavier Forte
I)- Se uma parte pede a abstenção da prática de um acto
Relator: VITAL LOPES - Relator por vencimento
norma sobre a competência decisória do tribunal tem como consequência a sua nulidade por excesso de pronúncia ... muito, a sua nulidade. III - A aposição de visto por juiz impedido constitui um caso de nulidade processual, a afectar o acórdão posterior, e não uma nulidade do próprio acórdão
Relator: ROGÉRIO MARTINS
fundamentação das decisões que aplicaram as coimas. 3. A inobservância desta formalidade, prescrita na lei, constitui uma nulidade da citação, de harmonia com o regime previsto no art. 198º
Relator: Casimiro Gonçalves
nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação ... Finanças da área onde a infracção tiver sido cometida. 4. Não sofre de nulidade (formal) a decisão de aplicação de coima - que, fazendo remissão expressa para o teor do auto
Relator: COELHO DA CUNHA
CPTA e 3º nº3 do C.P. Civil). II- A omissão de tal formalidade constitui nulidade processual, com repercussão na tramitação processual posterior, acarretando a nulidade dos actos que a coberto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CPC/1961). II - A falta de citação mencionada em I. é uma nulidade insanável do PEF, quando possa prejudicar a defesa do interessado, e pode ser invocada a todo o tempo ... confunde com a nulidade da mesma por terem sido preteridas as formalidades prescritas na lei. IV - A nulidade da citação, por preterição das formalidades prescritas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
segmento da norma. 5. A falta de realização de diligências constituirá uma nulidade processual e não uma nulidade de sentença. A falta de avaliação de provas produzidas, tal como ... sentença, mas sim um erro de julgamento. 7. Os desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário ... razões” ou “argumentos” invocados para concluir sobre as questões. 5. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
omissão de um acto ou formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa influir no exame ou na decisão
Relator: Rui Pereira
epígrafe “nulidade da sentença” –não tem aplicação no domínio do procedimento disciplinar, já que apenas dispõe para o processo penal, estabelecendo os casos de nulidade da sentença penal. Para ... vislumbra que o relatório final do instrutor tenha omitido qualquer formalidade naquela exigida, muito mais formalidade conducente à nulidade de todo o processo disciplinar, já que embora não tenha elencado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
sido precedidas do necessário procedimento administrativo pré-contratual, enfermam tais contratos de nulidade, por falta de formalidades essenciais, decorrentes da ausência total de procedimento administrativo de formação de contratos
Relator: ANACELESTE CARVALHO
confunde com a sua falta de fundamentação, enquanto vício de natureza formal. II. Incorre na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artº 668º do CPC, por omissão ... vício de falta de fundamentação, que não foi suscitado pelas partes, não incorre na nulidade prevista na alínea d) do nº 1 do artº 668º do CPC, por excesso
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
previamente as partes sob pena de o não fazendo haver preterição de formalidade legal determinante de nulidade dessa decisão