Tribunal Central Administrativo Sul

00625/03

Data
2003-10-07
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I. A descrição sumária dos factos é um dos requisitos legais da decisão de aplicação de coimas em processo de contra-ordenação fiscal - de acordo com a alínea b) do artigo 212.° do Código de Processo Tributário. II. A lei basta-se, no entanto, com uma mera indicação ou referência aos elementos que a decisão administrativa tenha realmente ponderado na fixação da coima que resolveu aplicar (fundamentação formal). III. A falta de requisitos legais da decisão de aplicação de coimas constitui nulidade insuprível - nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 195.° do Código de Processo Tributário. IV. A decisão de aplicação de coima que, para a fixação desta, menciona, sem concretizar, os «elementos constantes do auto de notícia» e da «informação prestada nos termos do artigo 190.° do Código de Processo Tributário», está manifestamente inquinada da nulidade prevista na alínea d) do n.° 1 do artigo 195.° do Código de Processo Tributário, por falta de indicação dos elementos que contribuíram para afixação da coima.

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