07983/14
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
concreto de norma imediatamente operativa, o art. 73.º, n.º 2, do CPTA confere legitimidade a quem possa ser directamente abrangido pelo campo de aplicação da norma, ou seja ... defender colectivamente os interesses individuais dos seus associados que actuam no mercado abrangido pelas normas suspendendas (Regulamento do Exercício de Serviços de Rent-a-Car por Empresas Sem Instalações