Tribunal Central Administrativo Sul

63/15.4BEFUN

Data
2024-10-24
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão que reconhece o interesse em agir aos autores na acção intentada com vista à desaplicação de normas que fixam a tarifa fixa com base na qual são cobrados os montantes devidos a título de tarifa pela utilização do serviço de tratamento de resíduos sólidos urbanos. II. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão que reconhece o interesse em recorrer aos recorrentes que, confrontados com decisão de absolvição da instância, por falta do pressuposto processual da identificação das normas questionadas, reconhece o mesmo.

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